Notícias

Entenda o que muda com as novas regras trabalhistas

O Governo Federal anunciou, na última segunda-feira (29), um pacote de medidas provisórias que alteram o acesso aos direitos trabalhistas. Os critérios para obter seguro-desemprego, abono salarial, pensão por morte, auxílio doença e o seguro-defeso, pago a pescadores profissionais foram alterados por conta dessas medidas. Veja como funciona hoje e como ficarão as regras.

Seguro-desemprego

Atualmente: O trabalhador tinha direito a receber o seguro se comprovado o vínculo empregatício de seis meses. Isso garantiria a ele receber três parcelas do benefício. Se a pessoa trabalhou de 12 a 23 meses, ela tem direito a quatro parcelas. Caso o tempo de trabalho seja de, pelo menos 24 meses, são cinco parcelas.

Como fica: Para solicitar o seguro-desemprego, a partir de 2015, será necessário comprovar o vínculo empregatício de 18 meses, o que dará direito a quatro parcelas do benefício. Acima de 24 meses, o trabalhador pode receber cinco parcelas. Em caso de nova solicitação, o tempo de trabalho deverá ser de 12 meses e, de seis meses, na terceira solicitação.

Abono salarial

Atualmente: É pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos e trabalhou pelo menos 30 dias no ano da solicitação. Todos são tratados da mesma forma, independente de ter trabalhado um mês ou um ano.

Como fica: O tempo de trabalho necessário para solicitar o benefício foi elevado para seis meses ininterruptos. Além disso, o benefício passa a ser pago de forma proporcional, semelhante ao décimo terceiro.

Pensão por morte

Atualmente: Não há tempo mínimo de contribuição para que os dependentes possam receber a pensão. O valor da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

Como fica: É necessário o período de dois anos de casamento ou união estável para ter direito ao benefício. A exceção acontece nos casos em que a morte do trabalhador ocorra em função de acidente de trabalho, após o casamento ou em caso de cônjuge incapaz. O benefício também não será vitalício em todos os casos e o valor pago poderá ser reduzido, não correspondendo aos 100% da aposentadoria.

Auxílio-doença

Atualmente: É pago ao trabalhador afastado por mais de 15 dias consecutivos por doença ou acidente.

Como fica: O tempo para ter direito ao auxílio passa para 30 dias de afastamento consecutivo.

Seguro-defeso

Atualmente: O pescador precisa esperar o período de um ano, após a retirada do registro da profissão, para receber o benefício.

Como fica: Para ter direito a receber o seguro-defeso, o período de carência passa para três anos. Também deverá ser comprovada a contribuição previdenciária de um ano, feita com base em documentos fiscais de venda do pescado. Ficará vedado também o acúmulo de pagamento do benefício no mesmo ano.

Fonte: eshoje.jor.br