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DECISÃO DO STJ – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RESP 1757775 –

Recente decisão do STJ, que trata da violência doméstica e familiar, diz que tem competência o Juiz da Vara Especializada em violência doméstica ou familiar, ou caso não haja na localidade o juízo criminal para apreciar o pedido de imposição de medida protetiva de manutenção de vinculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento de trabalho, de ofendida decorrente de violência doméstica e familiar.

Decidiu ainda que incide o auxílio-doença, diante da falta de previsão legal, referente ao afastamento do período, quando reconhecida ser decorrente de violência doméstica e familiar, por entender que tal situação advém de ofensa a integridade física e psicológica da mulher e deve ser equiparada aos casos de doença da assegurada por meio de interpretação extensiva da Lei Maria da Penha.

Portanto, cabe ao empregador o pagamento dos quinze primeiros dias de afastamento da empregada vítima de violência doméstica e familiar.  Os demais dias de afastamento ficarão sob a responsabilidade do INSS.