Geral

CRQ/RS – Juiz da 24ª Vara do Trabalho determina que Conselho restabeleça o convênio de saúde nos mesmos moldes que usufruíam os servidores, bem como devolva os valores pagos pelos mesmos, durante todo período.

A ação foi impetrada pelo Sindicato, após tomar conhecimento que o Conselho em abril de 2017 cancelou o plano de saúde. O Plano foi concedido em acordo coletivo de trabalho nos anos de 2002, 2004 e 2005. Após seguiu o Conselho por liberalidade concedendo o referido Plano de Saúde, que incluía ainda exames, internação hospitalar, sem qualquer desconto salarial.
O Sindicato requereu em caráter liminar o restabelecimento imediato do Plano de Saúde nos moldes que era concedido anteriormente. Processo RTORD 00211405-79.2017.5.04.0028 – 24ª Vara do Trabalho