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CRF/RS – Mediação na SRTE

Realizou-se no dia de hoje (23) mediação na Secretaria das Relações de Trabalho.

A mediação contou com a participação da Representante do Sindicato, Srta. Claudia Carus, Assessor Juridico, Dr. Jairo Franck, bem como contou com a participação da Presidente do CRF/RS, Sra. Silvana Furquim, Assessor Juridico, Dr. Márcio Airoldi e o Preposto, Sr. Daniel Chimendes. 

A mediação tinha como objetivo a discussão sobre a alteração proposta pelo Conselho de alterar em acordo coletivo de trabalho a cláusula que trata do intervalo intrajornada de 30 minutos.

O Conselho expediu a CI 02/2019 prevendo que os servidores que optarem pelo repouso ou alimentação de 30 min, conforme acordo firmado com o Sinsercon/RS devem entregar a solicitação ao Setor de RH para anuência e confecção do  aditivo ao Contrato de Trabalho. 

De acordo com entendimento do Sindicato, o art. 611-A, Inciso III, da CLT, não determina a alteração de contrato de trabalho e o Acordo Coletivo de Trabalho também não a prevê. 

Já o entendimento do Conselho é que a legislação não proibe, não havendo, portanto, prejuízo aos servidores. 

Ao serem questionados pela Mediadora, Srta. Aline Viegas, sobre o número de servidores interessados na alteração, foi informado aos presentes pelos representantes do Conselho que de um total de 95 servidores, até o presente momento apenas 6, manifestaram interesse na redução do intervalo intrajornada.

Foi colocado aos representantes do Conselho que o Sindicato não concorda com a alteração em acordo coletivo de trabalho, bem como que a proposta dos servidores não inclui a formalização de aditivo ao contrato de trabalho.