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CREA SP – Reintegração de funcionária

NOVO BOLETIM DO SINSEXPRO TRAZ NOTÍCIAS
EXCLUSIVAS DA ÁREA JURÍDICA
 

      Você está recebendo um novo boletim informativo do Sinsexpro, com notícias específicas da Secretaria Jurídica. Como parte das comemorações do Mês da Mulher, este novo veículo mostra a vitória de uma funcionária do CREA-SP, reintegrada ao trabalho após dispensa por justa causa.  

 

Vanessa Cristina Borba Pedrosa foi admitida no CREA-SP em 10/12/2001 por concurso público. Em 10/11/2006 foi dispensada por justa causa sob alegação de que estaria ludibriando o Conselho e obtendo vantagem ilícita. A autarquia instaurou processos administrativos tentando comprovar a busca de vantagem em reembolso de despesas com medicamentos e no pagamento de despesas escolares da filha da funcionária. Acompanhada pelo Sindicato nesses processos, ficou evidente que não estavam comprovadas as acusações, mas o Conselho determinou a dispensa, e por justa causa.

A ação trabalhista, que não pôde ser evitada, anulou a decisão e evidenciou a injustiça de não terem sido reconhecidos todos os esforços de Vanessa para demonstrar que fora acusada de faltas que não cometeu. Como bem destacou a Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, “A dispensa por justa causa… é (para o empregado) penalidade máxima que lhe pode ser aplicada, trazendo-lhe sérios prejuízos profissinais, morais e até mesmo de ordem social. Desse modo, pela gravidade com que se reveste tal dispensa, devem seus motivos ser provados de forma cabal e proporcionais à máxima punição, o que não é o caso dos autos”. [veja aqui a íntegra da sentença].

No último dia 6 de fevereiro o Sinsexpro teve o prazer de acompanhar Vanessa na volta ao seu posto de trabalho. O Sindicato espera e confia que episódios assim sejam resolvidos com diálogo e colaboração mútua, sem que seja preciso buscar intervenção externa para reverter quadros de injustiça e parcialidade.

União é Vitória!