CREA/RS – CLÁUSULA DA ULTRATIVIDADE
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RS, não homologou o Acordo Coletivo de Trabalho 2019/ 2020, firmado entre o CREA/RS e Sinsercon/RS, que contempla a Cláusula da Ultratividade das Normas Coletivas.
O Sindicato já havia alertado sobre a impossibilidade de inclusão da cláusula de ultratividade, em Assembleia realizada com os servidores do CREA/RS e também em reunião com a Diretoria do Conselho. Apesar do alerta, a categoria votou pela inclusão da cláusula que já havia sido indeferida em outros acordos firmados pelo Sindicato.
Ocorre que durante a negociação constatou-se que em outros acordos envolvendo categorias diversas, o instrumento de trabalho foi homologado, com a inclusão da cláusula.
O Sinsercon/RS ao tomar conhecimento do fato acima, contatou o Sr. Getúlio, Superintendente Regional do Trabalho o qual informou que os fatos serão apurados, uma vez que segundo ele a CLT “veta expressamente” qualquer inserção nas normas coletivas que contemple a sua ultratividade.
Diante das constatações acima, requereu o Sindicato que a Superintendência se manifeste expressamente sobre o tema que trata da ultratividade das normas coletivas, uniformizando o assunto, na medida em que nesse momento se verifica uma aparente contradição entre os procedimentos adotados no que envolve a homologação de instrumentos de trabalho, eis que a entidade sindical teve vários acordos devolvidos sem homologação por contemplar a cláusula da ultratividade.
Abaixo segue a redação proposta pela SRTE em substituição à clausula da ultratividade:
MANUTENÇÃO DIREITOS: Fica estabelecido entre as partes acordantes a manutenção de todas as cláusulas normativas que possuem natureza social até a formalização de novo ACT , ressalvadas aquelas de cunho econômicos, as quais serão objeto de negociação quando do ajuste de novo instrumento coletivo de trabalho a ser firmado.