COREN/RS PROMOVE AÇOES DECLARATORIAS CONTRA OS EMPREGADOS AFASTADOS DO CONSELHO
O SINSERCON/RS vem a público esclarecer que o COREN/RS ajuizou um total de 29 (vinte e nove) Ações Declaratórias na Justiça do Trabalho em Porto Alegre/RS, promovidas contra os seus empregados que foram afastados do emprego sob a alegação de contrato de trabalho nulo. Com tais ações, busca o COREN/RS respaldo na Justiça Trabalhista para legitimar tal ato de despedida, contra o qual o SINSERCON/RS, com base no entendimento de sua Assessoria Jurídica, já se posicionou contrariamente, inclusive, tendo ajuizado várias Reclamatórias Trabalhistas buscando o ressarcimento de todos os direitos rescisórios que restaram por descumpridos pelo citado Conselho em relação aos empregados afastados em face da alegada nulidade. Desta forma, alertamos a todos os empregados do COREN/RS que foram desligados do empregado sob a alegação de nulidade do contrato e que já receberam a notificação da Justiça do Trabalho sobre a Ação Declaratória contra si promovida que compareçam no dia e hora designados no Foro Trabalhista, acompanhado de seus advogados, apresentando a sua defesa em juízo, discordando da tentativa do Conselho de legitimar o ato de despedida, eis que não podemos concordar com o mesmo, em face de sua total ilegalidade e ilicitude. Esclarece o Sindicato, ainda, que é de suma importância o empregado contestar a Ação Declaratória promovida pelo COREN/RS, até mesmo para que no futuro não venha a ser prejudicado em seus direitos, caso opte por ajuizar uma Reclamatória Trabalhista contra o referido Conselho. Por fim, o SINSERCON/RS informa que continuará vigilante e atuante na defesa intransigente dos interesses dos empregados integrantes da categoria profissional que representa, o que inclui, por óbvio, os empregados do COREN/RS. Atenciosamente, Cláudia Rachel Concórdia Carús Presidente SINSERCON/RS”