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Notícias

Folgas Eleitorais

6 de outubro de 2016, 7:56 sercon

De acordo com legislação do TRE as folgas eleitorais são direito que não pode ser extinto e não tem prazo para ser utilizado. Portanto a concessão das folgas deve ser negociada entre o servidor e o empregador, não podendo as mesmas serem estabelecidas unilateralmente pelos Conselhos.

  • Movimentação no STF ARE 647536
  • Justiça Obriga Conselho de Biblioteconomia da Bahia a Contratar Servidores por Regime Estatuário

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