DENÚNCIA
OAB/RS CORTA OS VALES-REFEIÇÃO DOS TRABALHADORES EM PLENA PANDEMIA
A OAB/RS, no momento mais crítico da Pandemia do COVID19 decidiu, unilateralmente, cortar a partir do mês de abril-2020 a concessão dos vales-refeição de todos os trabalhadores que se encontram em trabalho de home-office e em férias, bem como fornecer proporcionalmente o benefício aqueles que trabalham em regime de plantão.
Cabe lembrar que a Medida Provisória n. 927 não cogita na supressão de direitos e de vantagens. No caso da OAB/RS, contudo, houve o corte no vale-refeição. Nada obstante, o trabalho em home-office continua e está sendo realizado regularmente. Já os trabalhadores que estão trabalhando em regime de plantão (em alguns dias da semana, por determinação da Entidade) estão recebendo o benefício de forma proporcional.
Por fim, os trabalhadores que foram colocados em férias (por conta da Pandemia), não estão recebendo o benefício do vale-refeição, embora tal direito tenha sido conquistado ao longo do tempo e se incorporado ao contrato de trabalho. Será que a OAB/RS imagina que seus empregados não se alimentam no período de férias e em trabalho home office? Imagina, também, que os empregados em regime de plantão se alimentam de forma proporcional?
Cabe salientar que os Conselhos e Ordens sequer são considerados serviços essenciais, daí porque o corte do benefício da forma como praticada não encontra respaldo legal nenhum.
Será que isso é uma atitude digna de uma Entidade da Sociedade Civil que defende os Direitos Humanos?
Será que esta falta de consideração com seus trabalhadores é porque a intenção da OAB/RS é reafirmar a lógica de que é melhor ter emprego do que benefícios ou direitos?
Até o presente momento não houve manifestação da OAB/RS sobre o assunto.
Com a palavra, a OAB-RS, “TRANSPARENTE E PARTICIPATIVA”!!!
DIRETORIA SINSERCON/RS