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OAB/RS – HOME OFFICE – PELO SEGUNDO MÊS CONSECUTIVO A ENTIDADE NÃO FORNECE VALE REFEIÇÃO

Pelo segundo mês, ou seja, desde abril de 2020 a Ordem dos Advogados do Brasil, deixa de repassar aos servidores em home office os vales refeição.
Em abril, também os que haviam sido colocados em férias por orientação da Medida Provisória  927/2020 publicada em 22/02/2020. Cabe lembrar que  temos ação judicial garantindo o benefício e  fornecimento.
Apesar de termos oficiado a OAB/RS  mês passado, até o momento não obtivemos retorno.
Reiteramos o pedido de repasse de tal benefício a todos servidores da OAB/RS que ainda encontram-se em home office, bem como os que a Ordem colocou em férias a partir do mês de março de 2020.
Pedimos que a Ordem dos Advogados do Brasil,  seja solidária com as famílias  de seus servidores, que dependem deste benefício, já que  este repasse compõe seus salários.
Seja solidária, especialmente neste momento em  que a alimentação é uma das condições para que as pessoas se mantenham o mais saudável possível e possam enfrentar esta PANDEMIA.