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Empregados de conselhos querem se tornar estatutários – matéria veiculada dia 04/09

Empregados de conselhos de fiscalização profissional cobraram mudança para o regime estatutário em audiência pública realizada ontem na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Como os conselhos de fiscalização profissional têm status de autarquia e fazem processo seletivo para contratação de pessoal desde a década de 90, os empregados dessas entidades lutam para serem reconhecidos como servidores regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990).

Audiência pública discute a mudança de regime de empregados de conselhos fiscalizatórios, que querem migrar para a Lei 8.112/1990. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A presidente da CDH, Ana Rita (PT-ES), formou um grupo especial, composto por parlamentares e representantes dos funcionários e gestores dos conselhos, com o apoio do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério do Planejamento,  para auxiliar na elaboração de um projeto de lei.

A iniciativa de uma lei com essa finalidade cabe à Presidência da República, já que seriam criados cargos e definidas remunerações.

A ausência de um marco legal é apontado como o ­principal entrave para a mudança de regime, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o Regime Jurídico Único.

De acordo com Douglas de Almeida Cunha, secretário da Juventude da Central Única dos Trabalhadores (CUT) do Distrito Federal, cerca de 23 mil funcionários devem passar pela troca de regime, ao custo de R$ 65 milhões por ano. Os conselhos arrecadaram, em 2011, cerca de R$ 1,8 bilhão.

Ana Rita(C)preside reunião da Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa, que não chegou a um consenso. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Prós e contras

A presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores nas Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional (Fenasera), Inês Granada Pedro, lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisão favorável à mudança no regime, mas ainda em fase de embargos. Segundo ela, as autarquias de fiscalização profissional são um braço administrativo do governo desde sua instituição e a decisão jurídica, ainda que não tenha transitado em julgado, deixa evidente que o regime deve ser o estatutário.

— Precisamos agora combinar forças para que o cenário seja adequado aos trabalhadores, se preserve a autonomia dos conselhos e se cumpram as determinações do Tribunal de Contas da União — ­declarou.

Porém, o assunto é tão conflituoso que não há uma opinião consensual. Para José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região, a adoção do Regime Jurídico Único poderia afetar a autonomia dos profissionais, uma vez que os conselhos defendem o interesse da sociedade ao reprimir faltas ético-disciplinares.

Jornal do Senado