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Medida Provisória 873/19 – Mais um golpe contra a representação dos trabalhadores

O Governo Federal publicou a Medida Provisória 873/19, que intervém  na arrecadação de recursos para a manutenção dos sindicatos, impedindo o desconto nos salários dos trabalhadores, ainda que decidido em assembleia. 

A convenção 98 da OIT, ratificada pelo Brasil prevê a livre associação profissional ou sindical e estabelece ainda que a lei não poderá autorização do Estado para Fundação de Sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas as Poder Público a interferência e a intervenção na organização Sindical.

Estabelece ainda a MP a nulidade de qualquer cláusula normativa que fixa a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento ainda que referendada em assembleia ou previsto em  Estatuto da Entidade.

Diante disso, a MP que proíbe o desconto no salário do trabalhador está intervindo na organização sindical e busca  enfraquecer a luta dos trabalhadores e incapacitar ainda mais os Sindicatos.