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EM SAO PAULO SERVIDORAS DO CRN E DO CRQ SAO REINTEGRADAS

A Justiça reconheceu mais uma demissão ilegal na categoria, agora, no Conselho Regional de Nutricionistas de São Paulo – CRN 3ª região e Conselho Regional de Química – CRQ SP. No CRN, a servidora  obteve mandado de segurança para reintegração no cargo e função que ocupava junto ao Conselho e a conversão do regime celetista para o regime estatutário, computando-se, inclusive, o tempo de afastamento.

A servidora  foi admitida por concurso público em 13/06/2011, pelo regime celetista e não pelo regime jurídico único. Em 11/05/2015, foi demitida sem justa causa e sem o regular processo administrativo, sem que lhe fosse assegurada a ampla defesa. Desse modo, a sua demissão não poderia ter ocorrido sem a observância do Regime Jurídico Único. A liminar obtida pela servidora determinou sua imediata reintegração e retorno às suas atividades habituais, inclusive ao cargo e função que ocupava como chefe do setor, até o julgamento final da demanda, bem como a conversão do regime celetista para o regime estatutário, nos termos da Lei n.º 8.112/90, computando-se, inclusive, o tempo de afastamento, como de efetivo exercício.

Já no CRQ-SP, o Tribunal Superior do Trabalho – TST admitiu recurso de revista do Sinsexpro, sindicato paulista da categoria, e no mérito determinou a reintegração ao trabalho da servidora Ana Cristina Braga Velasco, com pagamento de todas as verbas do período de afastamento. O TST reconheceu a ilegalidade da dispensa imotivada, sem processo administratvio, e afirmou que, da mesma forma que se exige concurso público para admissão, é obrigatória a motivação para demissão, logicamente com direito ao contraditório e ampla defesa. Trata-se de mais uma importante vitória da categoria já que o TST citou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, o que há tanto tempo é defendido pela Fenasera.

Fonte: Fenasera