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STF DISCUTE TERCEIRIZAÇÃO SEM LIMITES

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocará em pauta na sessão desta quarta-feira, 9/11, a questão da ampliação ilimitada da terceirização. Estará em discussão a validade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera ilegal a terceirização de mão-obra nas atividades-fim das empresas. Estará em julgamento se a terceirização, admitida hoje nas atividades-meio, pode envolver também as atividades-fim das empresas. Geralmente a terceirização ocorre quando a empresa utiliza empregados de outra empresa para executar seus serviços e atividades. Com isso ganha flexibilidade, otimiza a produção, dinamiza as atividades e barateia custos. Para a empresa pode ser bom. Para os trabalhadores, porém, é uma verdadeira tragédia social. Produz desemprego e subemprego, elimina direitos, reduz salários, cria uma subespécie de trabalhadores, cujos corpos são negociados por um intermediário, que os aluga ou arrenda, nua e cruamente, como se fossem animais ou coisas.

Por tudo isso, tornou-se indispensável fixar limites à sua prática. Como a lei não diz tudo, o TST, por meio da Súmula 331, fixou os limites, admitindo-a quando se tratar de serviços especializados ligados às atividades-meio e considerando ilegal quando envolver serviços relacionados às atividades-fim. Para melhor entender, atividades-fim são aquelas essenciais à dinâmica empresarial, envolvendo funções e tarefas às quais a empresa se destina. Ampliar o modelo, autorizando a terceirização nas atividades-fim, implicaria admitir a existência de empresa sem empregados diretos e agravar a precarização das condições de trabalho. A expectativa do julgamento é preocupante para o mundo do trabalho. O STF, em reiteradas decisões, vem realizando uma “reforma trabalhista” prejudicial aos trabalhadores. Eventual liberação pelo STF da prática ilimitada da terceirização implicaria legitimar a fraude, transformar o trabalho em mercadoria e negar ao trabalhador o direito à vida digna.

Fonte: Fenasera