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VITÓRIA DA ADVOCACIA TRABALHISTA!!!

A advocacia trabalhista gaúcha, convocada pela Associação A advocacia trabalhista gaúcha, convocada pela Associação dos Advogados Trabalhistas do RS – AGETRA, se fez presente de forma marcante na data de hoje, na Sessão de Dissídios Individuais nº 1, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, onde, mediante votação unânime, foi acolhida a tese exposta no Mandado de Segurança nº 0020054-24.2018.5.04.0000, refutando a necessidade de liquidação dos pedidos aviados nas iniciais, ajuizadas após o início da vigência da lei nº 13.467/2017.
A AGETRA já havia levado seu posicionamento contrário à determinação de liquidação dos pedidos ao Tribunal, mediante ofício enviado em 26.03.2018, após ouvir a advocacia trabalhista na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 21.03.2018. O Mandado de Segurança em questão, foi impetrado pelo notável advogado Renato Paese, contra despacho judicial que determinou a liquidação dos pedidos de uma inicial, sob pena de extinção do feito.
Em brilhante voto do Relator, desembargador João Paulo Lucena, demais integrantes da SDI-1 entenderam que o novo texto da lei, não pode ser aplicado sem uma interpretação sistemática com os preceitos constitucionais, sob pena de vedar ao trabalhador o livre acesso à justiça e, assim, violar princípio fundamental do direito.
A nova legislação trouxe, em seu art. 840, a disposição de que os pedidos devem ser certos e determinados, gerando divergentes interpretações, tanto pelo judiciário trabalhista, quanto pela advocacia, além de incertezas, insegurança e o cerceio ao acesso ao judiciário.
Segundo o presidente da AGETRA, João Vicente Silva Araujo, a decisão do Mandado de Segurança julgado na data de hoje se torna ainda mais expressiva, porque a integralidade dos componentes da SDI-1, ou seja, os 13 desembargadores, demonstraram que a lei nº 14.367/2017, não pode superar os limites constitucionais e nem impedir o trabalhador de buscar – no judiciário trabalhista – a reparação do seu direito. Assevera também, que ”além da referida inconstitucionalidade, há vários outros aspectos trazidos pela lei da Reforma Trabalhista, que precisam urgentemente ser corrigidos, como o da mitigação do direito à assistência judiciária gratuita e o da determinação do ônus da sucumbência ao trabalhador, pois eles impedem o exercício do direito de ação e o acesso ao judiciário.”.

A AGETRA agradece a significativa participação da advocacia no julgamento de hoje e a conclama para seguir na luta e resistência ao retrocesso trazido pela nova legislação e à precarização do direito do trabalho.
Advogados Trabalhistas do RS – AGETRA, se fez presente de forma marcante na data de hoje, na Sessão de Dissídios Individuais nº 1, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, onde, mediante votação unânime, foi acolhida a tese exposta no Mandado de Segurança nº 0020054-24.2018.5.04.0000, refutando a necessidade de liquidação dos pedidos aviados nas iniciais, ajuizadas após o início da vigência da lei nº 13.467/2017.
A AGETRA já havia levado seu posicionamento contrário à determinação de liquidação dos pedidos ao Tribunal, mediante ofício enviado em 26.03.2018, após ouvir a advocacia trabalhista na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 21.03.2018. O Mandado de Segurança em questão, foi impetrado pelo notável advogado Renato Paese, contra despacho judicial que determinou a liquidação dos pedidos de uma inicial, sob pena de extinção do feito.
Em brilhante voto do Relator, desembargador João Paulo Lucena, demais integrantes da SDI-1 entenderam que o novo texto da lei, não pode ser aplicado sem uma interpretação sistemática com os preceitos constitucionais, sob pena de vedar ao trabalhador o livre acesso à justiça e, assim, violar princípio fundamental do direito.
A nova legislação trouxe, em seu art. 840, a disposição de que os pedidos devem ser certos e determinados, gerando divergentes interpretações, tanto pelo judiciário trabalhista, quanto pela advocacia, além de incertezas, insegurança e o cerceio ao acesso ao judiciário.
Segundo o presidente da AGETRA, João Vicente Silva Araujo, a decisão do Mandado de Segurança julgado na data de hoje se torna ainda mais expressiva, porque a integralidade dos componentes da SDI-1, ou seja, os 13 desembargadores, demonstraram que a lei nº 14.367/2017, não pode superar os limites constitucionais e nem impedir o trabalhador de buscar – no judiciário trabalhista – a reparação do seu direito. Assevera também, que ”além da referida inconstitucionalidade, há vários outros aspectos trazidos pela lei da Reforma Trabalhista, que precisam urgentemente ser corrigidos, como o da mitigação do direito à assistência judiciária gratuita e o da determinação do ônus da sucumbência ao trabalhador, pois eles impedem o exercício do direito de ação e o acesso ao judiciário.”.

A AGETRA agradece a significativa participação da advocacia no julgamento de hoje e a conclama para seguir na luta e resistência ao retrocesso trazido pela nova legislação e à precarização do direito do trabalho.