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TRT/4 julga o processo de DC relativo ao ano de 2015

O TRT/4 julgou o processo de DC relativo ao ano de 2015, extinguindo o mesmo sem o julgamento do mérito por impossibilidade jurídica do pedido em relação aos Conselhos Suscitados remanescentes na ação, à exceção da OAB/RS, a qual permaneceu no processo, onde tivemos o deferimento de várias cláusulas solicitadas em prol dos trabalhadores integrantes da entidade referida. Infomamos ainda que na data de  (18/01/17), nossa assessoria jurídica  protocolou petição de Embargos de Declaração apontando a ocorrência de omissão e de obscuridade na aludida sentença normativa. Para acesso à íntegra da decisão favor acessar a página do TRT na internet e digitar o número do processo em questão (0020982-77.2015.5.04.0000).