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STJ que acolheu “questão de ordem” e resolve anular julgamento anterior do processo do RJU visando correção de autuação do mesmo

O STJ, em julgamento no dia 5 de fevereiro acerca do Recurso Especial nº 507.536 – STJ (sobre o enquadramento dos servidores de Conselhos Profissionais no Regime Jurídico Único), ao analisar Embargos de Declaração da decisão que determinou a aplicação do RJU para os servidores e servidoras de Conselhos Profissionais, decidiu acolher “questão de ordem” e anular julgamento anterior no processo, em razão de vício nos autos, visando a sua correção.