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STF – Sindicato ingressa com ação por descumprimento de liminar – ADIN 2135

Entre os pedidos:   1 – SUSPENSÃO DE ALGUNS CONCURSOS; 2 – COM RELAÇÃO AOS CONCURSOS JÁ FEITOS, OBSTA A POSSE OU DECLARAR SUA NULIDADE, pois o STF disse claramente que teria de ser feito mediante previsão do RJU; 3 – REINTEGRAR OS TRABALHADORES DEMITIDOS (restabelecendo-se o status quo ante em relação aos anteriores contratados;) 4 – ABSTER-SE, OS CONSELHOS DE REALIZAREM CONCURSOS SENÃO PELO RJU, LEI 8112/90.   Informamos ainda que ação trata apenas de alguns concursos realizados em 2014 e 2015.   Não trata portanto de concursos realizados anteriormente.