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STF seguirá OIT e exemplo internacional para definir aviso prévio

Na falta de lei sobre os prazos para aviso prévio, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir o assunto, segundo decisão de quarta-feira. Nessa tarefa, os ministros do tribunal vão seguir as recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e as experiências internacionais que podem levar o aviso prévio a passar dos 30 dias atuais para até seis meses. A decisão terá impacto direto no caixa e na contratação pelas empresas. Em todas as propostas discutidas pelos ministros na quarta-feira, o aviso prévio vai além dos 30 dias. Ou seja, seguramente o STF deve estender esse prazo, em julgamento que ainda não tem data para acontecer. A dúvida é quão elástico vai ser esse aumento. A proposta de novas regras será feita pelo ministro Gilmar Mendes, relator de quatro processos em que o assunto foi discutido, na quarta-feira. Ele também pretende levar em consideração os projetos de lei que tratam do assunto, em tramitação no Congresso. No Senado, tramita uma proposta que prevê o pagamento de 60 dias de aviso prévio para quem está há mais de dez anos na mesma empresa. Ainda por esse projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), quem está há mais de um ano receberia 45 dias de aviso prévio. E os 30 dias atuais seriam mantidos apenas para quem está há menos de um ano no serviço. Essa proposta foi descrita durante os debates no STF pelo ministro Ricardo Lewandowski. Já o ministro Luiz Fux recorreu à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na tentativa de chegar a uma solução. Fux lembrou que o artigo 8º da CLT prevê que, quando não há previsão em lei, cabe a busca de uma solução no direito aplicado em outros países. Ele citou exemplos como a Alemanha, a Dinamarca e a Suíça, onde o aviso prévio vai de três a seis meses. Na Itália, o prazo pode chegar a quatro meses. A diferença depende da duração do contrato de trabalho e da idade do trabalhador. Fux advertiu ainda que a OIT recomenda que o fim do contrato de trabalho deve levar a um “aviso prévio razoável ou a indenização compensatória”. O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que deveriam ser concedidos dez dias a mais por ano de trabalho. Assim, num dos casos que o STF está julgando e envolve um empregado demitido após 30 anos de serviço, seriam concedidos 300 dias de aviso prévio ou indenização em dinheiro correspondente a esse prazo. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, foi mais comedido e indicou que, além dos 30 dias, o trabalhador poderia receber uma indenização equivalente a um salário mínimo para cada cinco anos de serviço. Caberá a Mendes fazer a proposta que será levada para julgamento. Ele advertiu que a competência para o assunto é do Congresso Nacional. Mas, como o assunto não foi regulamentado desde a promulgação da Constituição, em outubro de 1988, o STF decidiu que vai adotar parâmetros para o aviso prévio. O objetivo da Corte é determinar o cumprimento do inciso 21 do artigo 7º da própria Constituição que assegura: o “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de 30 dias, nos termos da lei”. Hoje, como não há lei, as empresas aplicam só os 30 dias e, com isso, deixam de cumprir a proporcionalidade. O debate no STF surgiu em quatro ações que foram propostas por empregados que foram demitidos da Vale. Eles trabalharam por períodos distintos, que variaram entre sete e 30 anos, mas todos receberam apenas 30 dias de aviso prévio e recorreram à Justiça para obter uma indenização de acordo com o tempo de serviço.

Fonte sinsafispro/RJ