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Sessão do TST sobre reforma é suspensa após questionamento de artigo

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, anunciou a suspensão da sessão, nesta terça-feira (6), que pretendia avaliar a revisão de súmulas após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). A decisão foi tomada após questionamento da Comissão de Jurisprudência sobre a constitucionalidade do novo artigo 702 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em trecho adicionado pela reforma trabalhista. O artigo 702 versa sobre os procedimentos do próprio Tribunal para revisão e alteração de súmulas. O trecho aprovado cita que ao Tribunal Pleno compete “estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme, pelo voto de pelo menos dois terços de seus membros”. O argumento do ministro Walmir Oliveira da Costa, que falou pela Comissão de Jurisprudência, é que o trecho da Lei nasceu “natimorto”. “É um corpo estranho na CLT que não tem cabeça. Tem a linha F e não caput”, disse. O ministro argumenta que a Constituição Federal, no Artigo 99, assegura autonomia administrativa aos Tribunais para que decidam por exemplo, como devem ser feito o processo de revisão de súmulas. Segundo o ministro, uma Lei orgânica como a reforma trabalhista não pode violar essa cláusula da Constituição. Trata-se, de um lado, de vitória de movimento sindical, que pressionou o TST para que não realizasse a sessão. E, de outro, de derrota do presidente do TST, ministro Ives Granda Martins Filho, que é patronal. Isto é, atua no Tribunal em defesa dos interesses e pressupostos do mercado. Desse modo, vários direitos trabalhista ficam mantidos, sem cair na vala comum da nova Lei Trabalhista. Agência DIAP