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QUAL A FINALIDADE DE CADA CONTRIBUIÇÃO PARA O SINDICATO?

“Se o SINSERCON/RS fechar, será bom para quem?

Certamente para os servidores/trabalhadores/funcionários e empregados de Conselhos e Ordem é que não será, porém, isso é real! 

Entenda a situação:

  1. O SINSERCON/RS assim como os demais sindicatos de todo o país, possuía antes da Reforma Trabalhista, 02 receitas principais e 01 acessória, com desconto em folha de pagamento:

– A mensalidade do filiado – contribuição associativa que corresponde ao valor de 1% sobre seu salário base;

– O imposto sindical (desconto obrigatório de 01 dia de trabalho, com repasse de somente 60% do valor ao Sindicato);

– A contribuição assistencial opcional de 1% sobre o salário já reajustado e aumentado, exclusivamente, no mês do dissídio coletivo (cláusula de acordo coletivo);

  1. Após a Reforma Trabalhista, o SINSERCON/RS passou a ter 01 receita principal e 01 receita acessória, com desconto em folha de pagamento:

– A mensalidade do filiado – contribuição associativa;

– A contribuição negocial opcional (para os não filiados e não contribuintes do imposto sindical) de metade do reajuste salarial concedido em face do fechamento do acordo coletivo;

  1. Com a edição da MP nº 873 em 01 de março de 2019 (a qual não permite qualquer desconto de contribuição em folha de pagamento do empregado), o SINSERCON/RS, passa a ter 01 receita principal (filiação) e, talvez 01 acessória (negocial):

– A mensalidade do filiado – contribuição associativa, porém sem a possibilidade de desconto em folha de pagamento do empregado e repasse ao Sindicato, o que acaba sobremaneira com a capacidade administrativa-financeira do Sindicato, visto que a entidade não tem como custear o envio de boleto ao filiado (que terá que fazer o depósito em c/c pelo menos até o julgamento da mesma);

– A contribuição negocial opcional para todos os servidores em razão do fechamento de acordo coletivo com negociação de formas para o desconto e repasse ao Sindicato (pelo menos até o julgamento da MP 873);

Após essa introdução, passamos a informar qual a finalidade/benefício(s) de cada contribuição:

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL FACULTATIVA (antigo imposto sindical – 01 dia de trabalho):

Finalidade: auxiliar no custeio com assessoria jurídica, despesas com editais, emolumentos, correios e deslocamento para audiências.

Benefício: instauração do dissídio coletivo para garantir a data-base e consequente julgamento do mesmo;

FORA A CONTRIBUIÇÃO DA DIRETORIA DO SINSERCON/RS E OUTRAS RARAS CONTRIBUIÇÕES DE ALGUNS SERVIDORES, ATUALMENTE NÃO CONTAMOS MAIS COM ESSA CONTRIBUIÇÃO. 

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL OPCIONAL – EM RAZÃO DE FECHAMENTO DE ACORDO COLETIVO (valor: metade do reajuste salarial concedido no período):

Finalidade: auxiliar no custeio das etapas relacionadas exclusivamente ao Acordo, como assessoria jurídica nas reuniões de negociação, elaboração de cláusulas, inserção em site da DRT para homologação, deslocamentos, etc.

Benefício: atendimento somente acerca das cláusulas relativas ao Acordo Coletivo de Trabalho.

Por ser “opcional” os trabalhadores que não contribuem com a mesma, acabam se beneficiando de todas as conquistas avençadas em acordo coletivo, como reajuste salarial, aumento real de salário, auxílios educação, creche, refeição, alimentação, licenças, abonos, etc. Contudo, esperamos que a Justiça julgue logo essa questão e passe a conceder os benefícios somente aquele trabalhador que efetivamente contribui com o seu Sindicato!

CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA MENSAL – FILIAÇÃO

Finalidade: auxiliar no custeio e manutenção do sindicato para que se possa continuar representando a categoria nos dissídios COLETIVOS, despesas jurídicas (assessoria), administrativas como luz, telefone, internet, manutenção de site, assessoria contábil, financeira, condomínio, material de escritório, custo com correio, internet, publicação de editais, transporte para participação em reuniões Conselhos, Tribunais e outros órgãos público/privado;

Benefícios: a garantia da defesa e da manutenção dos direitos trabalhistas, visando sempre a melhoria social e profissional do filiado; Direito à homologação Contratual ser feita na sede do Sindicato, caso conste em acordo coletivo; assessoria jurídica gratuita (isenção de honorários) para instauração de processos individuais; orientação e/ou acompanhamento em sindicâncias e PADs; elaboração de pareceres dependendo do caso; acesso aos convênios como Plano de Saúde UNIMED e SESC; instauração de processos em nome somente dos filiados; a garantia de negociação do acordo coletivo de trabalho; ao filiado desempregado serão assegurados todos os direitos como se filiado ainda fossepor um período de 3 meses, além de atendimento total e exclusivo por telefone, e-mail e/ou presencialmente.

Entretanto, esses benefícios somente serão possíveis se o trabalhador/empregado quiser ser representado pelo SINSERCON/RS. É ele quem definirá o tamanho que o Sindicato terá daqui para frente. 

A FILIAÇÃO é nossa bandeira desde sempre e agora mais do que nunca, sem o trabalhador ao nosso lado, não teremos como enfrentar as questões que se apresentam diuturnamente. Seja um filiado do SINSERCON/RS, pois o Sindicato, não é um, dois ou três trabalhadores, são todos aqueles que querem mantê-lo de portas abertas.

Até a publicação da presente matéria contamos com 201 filiados numa estimativa aproximada de 1800 servidores/trabalhadores lotados nos 28 Conselhos e Ordem de Classe.