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Proposta define surdez de um ouvido como deficiência

Pessoas com deficiência auditiva em apenas um dos ouvidos poderão ter os mesmos direitos dos que têm perda de audição total. A medida está prevista no Projeto de Lei 3653/12, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), e valerá principalmente para a reserva de vagas em concursos públicos e no mercado de trabalho.

Uma lei federal (8.213/91) determina que todas as empresas que tenham mais de 100 funcionários reservem de 2% a 5% das vagas para portadores de deficiência. Além disso, o decreto 3.298, de 1999, determina que os concursos públicos reservem, no mínimo, 5% das vagas para esses candidatos.

Atualmente a deficiência auditiva é definida pelos decretos 3.298/99 e 5.296/04 como perda moderada ou acentuada da percepção de sons nos dois ouvidos. Essa perda é avaliada por especialistas otorrinolaringologistas e fonoaudiólogos em testes auditivos de pelo menos 41 decibéis, em audiogramas nas frequências de 500 a 3 mil hertz.

O projeto estabelece que a mesma perda auditiva em um único ouvido, deniminada hipoacusia ou disacusia unilateral, é suficiente para definir a deficiência auditiva.

Marçal Filho defende que essa deficiência interfere na percepção sensorial e na disposição psicológica das pessoas, o que pode prejudica-las no mercado de trabalho. Essa situação, na opinião do deputado, deve ser compensada pela reserva de vagas.

“Na disputa por uma vaga no concorrido mercado de trabalho brasileiro, o indivíduo que não possui audição perfeita, como o deficiente unilateral, muitas vezes é preterido por quem se apresenta sem qualquer deficiência auditiva”, explicou.

Decisões na Justiça
O deputado citou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, segundo a qual a Constituição e a Lei 7.853/89, que regulamenta o apoio às pessoas com deficiência, preveem proteção a todos que tenham dificuldades causadas por condições duradoras e que limitem sua atuação.

Além disso, aponta Marçal Filho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu a favor dos portadores de visão monocular. Quem perdeu a visão de um dos olhos tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

A Câmara aprovou em 2007 proposta que definia a visão monocular como deficiência, mas a nova lei foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4248/08, uma das propostas que integram o Estatuto do Portador de Deficiência. O texto aguarda análise do Plenário.

Íntegra da proposta: PL-3653/2012

Fonte: agencia câmara de noticias