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Procuradoria Geral da República defende estabilidade para servidores dos Conselhos de Fiscalização Profissional

Artigos   Publicado: 07 Outubro 2015

O Subprocurador-Geral da República, Odim Brandão Ferreira emitiu parecer defendendo a estabilidade dos Servidores dos Conselhos de Fiscalização Profissional independentemente do regime de trabalho ser celetista ou estatutário.O parecer foi protocolado no dia 04/09/2015 no Recurso Extraordinário nº 776069, onde se discute a reintegração de um servidor do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia admitido sem concurso público em 1983 para o exercício de emprego público de Agente Administrativo no Confea, sendo demitido sem justa causa em 2006.

O referido servidor ajuizou ação na justiça do trabalho para obter sua reintegração até chegar ao Tribunal Superior do Trabalho, entretanto não obteve êxito, pois o TST julgou a ação com a seguinte alegação: “Os conselhos de fiscalização profissional são dotados de recursos próprios e exercem suas atividades detendo ampla autonomia financeira e administrativa. Assim sendo, fundado é o reconhecimento de que a pessoa jurídica criada (conselho federal) é uma entidade paraestatal atípica, não lhe sendo aplicáveis as normas relativas a administração interna das autarquias federais, visto que tem autonomia financeira e orçamentária. Dessa forma, seus empregados não são alcançados pelas normas que disciplinam as relações dos servidores públicos, em especial, o artigo 41, § 1º, da Constituição Federal. Recurso conhecido e provido.”

A ação chegou ao Supremo Tribunal Federal, tendo como relator o Ministro Luiz Fux. No dia 10/10/2014 o relator da ação solicitou parecer sobre o caso a Procuradoria Geral da República, opinando pela reintegração do servidor ao quadro de servidores do Confea. O Subprocurador-Geral da República, Odim Brandão Ferreira foi tão brilhante em seu parecer que transcrevemos parte dele:

“O mais evidente deles é o renitente erro da “interpretação da Constituição segundo a lei”, na designação clássica de Leisner para o equívoco hermenêutico em que incidiu o aresto recorrido1. A leitura sobretudo dos arts. 37, 39 e 40 da CR mostra que ali só se disciplinam as autarquias, tout court. As prescrições constitucionais de estruturação e de disciplina das autarquias aplicam-se indistintamente a todas elas. Assim, por exemplo, não tem nenhum sentido supor que as autarquias ditas comuns hajam de ser criadas por lei, ao passo que as especiais se vejam dispensadas de tal requisito, ou que umas tenham seu pessoal regulado de certa forma, enquanto as outras divirjam do expresso figurino em sentido contrário do art. 39 da CR. O fato de que as leis instituidoras de certas autarquias lhes deem poderes maiores do que o padrão – meramente estatístico – das leis nessa matéria não permite supor que elas estejam dispensadas da sujeição às normas constitucionais a seu respeito. A amplitude dos poderes de configuração e de gestão das autarquias varia no intervalo entre o mínimo e o máximo de liberdade deferido pela Constituição à lei instituidora dessas pessoas jurídicas de direito público. Pode haver maior liberdade em certos aspectos, mas não a dispensa dos requisitos constitucionais aludidos, apenas porque a lei ordinária regente de certa autarquia assim o disse, notadamente quando se tratar de lei anterior à Constituição. A lei se mede pela Constituição, e não o contrário.

[…]Já se demonstrou que a Constituição não distingue autarquias entre ambas as espécies doutrinárias; bem ao contrário, imprime tratamento uniforme a todas elas.[…]”
Após este parecer o Ministro Luiz Fux, em decisão monocrática deu provimento ao recurso extraordinário, ou seja, para reintegração do servidor aos quadros de servidores do Confea, o Conselho por sua vez, ingressou com recurso, pendente de julgamento.

O certo, é que os servidores dos Conselhos de Fiscalização Profissional estão tendo seus direitos garantidos com uma grande ajuda do Ministério Público Federal, cabe agora a Presidenta da República, criar os cargos nestas autarquias e regularizar a situação de todos os servidores.

Fonte: www.sindiscose.com.br