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Pedido de seguro-desemprego ganha novas regras

Trabalhador que precisar do benefício pela segunda vez em menos de dez anos terá de comprovar matrícula em curso de formação   A presidenta da República, Dilma Rousseff, decretou mudanças na lei que condiciona o recebimento do seguro-desemprego a matrícula e frequência em cursos de formação inicial, continuada, ou de qualificação profissional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11).

A partir de agora, o recebimento dos benefícios ao trabalhador do Programa Seguro-Desemprego fica condicionado à comprovação de matrícula nesses cursos apenas a partir da segunda vez dentro de um período de dez anos.

Além disso, os cursos devem ser aprovados pelo Ministério da Educação (MEC) e ter carga horária mínima de 160 horas.

Fonte: Portal Brasil