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Parlamentares apresentam projetos para alterar Reforma Trabalhista

Apesar de a sua eficácia iniciar em novembro, vários parlamentares, deputados e senadores, se anteciparam para provocar um debate sobre a nova norma legal e buscam alterações na lei aprovada no Congresso.

As propostas apresentadas buscam desde a revogação completa da lei, até alterações pontuais para modificar a nova norma jurídica. MP
No Executivo, há o debate em torno da edição de medida provisória, cujo objetivo é adequar pontos que ficaram pendentes quando da tramitação do projeto no Senado Federal. São pelos menos oito pontos de modificação que a MP deverá tratar:   1) trabalho intermitente (nova redação); 2) jornada 12×36 (nova redação); 3) representação em local de trabalho (nova redação); 4) gestante e lactante (vedação); 5) insalubridade e negociação coletiva (nova redação); 6) dano extrapatrimonial (nova redação); 7) autônomo exclusivo (nova redação); e 8) contribuição sindical (nova redação).   A MP, que deverá tratar também sobre custeio das entidades sindicais, aguarda a finalização das negociações com as centrais sindicais e outras entidades para que o governo a edite e a envie ao Congresso Nacional.   Seguem, abaixo, as novas proposições legislativas apresentadas no Congresso Nacional, até o presente momento, que sugerem alterações à Lei da Reforma Trabalhista (que entrará em vigor em novembro de 2017), e que implicará em profundas e amplas modificações na CLT; e à Lei da Terceirização e Trabalho Temporário.   Os projetos apontam para a revogação completa da lei ou apenas modificação de alguns dispositivos da lei:   CÂMARA DOS DEPUTADOS   Mudanças estruturais
PL 8.112/17, do deputado Marco Maia (PT-RS), que “Acrescenta dispositivo à CLT, e as leis 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, modificada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, a fim restabelecer direitos retirados.”   O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.   Revogação
PL 8.181/17, do deputado Jean Wyllys (PSol-RJ), que “Revoga a Lei 13.467, de 3 de julho de 2017, sobre a Reforma Trabalhista.”   Aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.   Terceirização
PL 8.182/17, do deputado Marco Maia (PT-RS), que “Altera os artigos 4º-A e 5º-A da Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para restringir a terceirização à atividade meio.”   Aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.   SENADO FEDERAL   Revogação
PLS 233/17, do senador Paulo Paim (PT-RS), que “Revoga a Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e as leis 6.019, de 3 de janeiro de 1974; 8.036, de 11 de maio de 1990; e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.”   O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Depois vai ao exame das comissões de Assuntos Econômicos (CAE); e de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, respectivamente; salvo apresentação de recurso.   Terceirização
PLS 249/17, do senador Paulo Paim (PT-RS) “Dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrente.”   O projeto aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cujo prazo se encerrou na última quinta-feira (10). Será apreciado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ); de Assuntos Econômicos (CAE); e de Assuntos Sociais (CAS), respectivamente, em decisão terminativa; salvo apresentação de recurso.   Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas
PLS 251/17, do senador Paulo Paim (PT-RS), que “Revoga o artigo 507-B, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, a fim de revogar a faculdade de empregados e empregadores firmarem termo de quitação anual de obrigações trabalhistas.”   O projeto aguarda recebimento de emendas na CCJ. O prazo foi aberto na última quinta (10) e se encerra na quarta (16). Aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).   Vai ser apreciado ainda pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Assuntos Econômicos (CAE); e de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa; salvo apresentação de recurso.   Negociado sobre o legislado
PLS 252/17, do senador Paulo Paim (PT-RS), que “Revoga os artigos 611–A e 611-B, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, a fim de revogar a prevalência da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho sobre a Lei.”   O projeto aguarda recebimento de emendas na CCJ. O prazo foi aberto na quinta (10) e se encerra na quarta (16). Aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).   Depois vai ser apreciado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa; salvo apresentação de recurso.   Trabalho intermitente
PLS 253/17, do senador Paulo Paim (PT-RS), que “Revoga o § 3° do artigo 443 e o artigo 452-A, e altera o “caput” do artigo 443 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, a fim de revogar o trabalho intermitente.”   O projeto aguarda recebimento de emendas na CCJ, cujo prazo foi aberto na quinta (10) e se encerra na quarta (16). Aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).   Será apreciado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa; salvo apresentação de recurso.   Trabalho da gestante ou lactante em locais insalubres
PLS 254/17, do senador Paulo Paim (PT-RS), que “Revoga o artigo 394-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, e restabelece a Lei 13.287, de 11 de maio de 2016, a fim de proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres. ”   Projeto aguarda recebimento de emendas na CCJ. O prazo foi aberto na quinta (10), e se encerra na quarta (16). Aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).   Depois será apreciado pela CCJ e CAS, respectivamente, em decisão terminativa; salvo apresentação de recurso.     Fonte: Agência DIAP