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OAB/RS – Assistência Médica CAA/RS – Mantidas as consultas Médicas e/ou odontológicas

[….] Concluo, pois, que a assistência médica e odontológica gratuita, até o limitede 3 consultas/mês, é direito que foi incorporado ao contrato de trabalho dos substituídos processualmente no feito, de modo que qualquer ato tendente a reduzir ou suprimir a vantagem é nulo de pleno direito, por forçados arts. 9º e 468 da CLT.

[…] Defiro a devolução dos descontos efetuados na remuneração dos empregados da ré a título de “Consulta Médica” e/ou“Consulta Odontológica”, em valor a ser apurado em liquidação,mediante comprovação nos autos pelos substituídos dos valores efetivamente descontados.