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OAB/RS suspende concessão de Vale-Refeição aos servidores em Home Office

A Diretoria do Sinsercon/RS, ao tomar conhecimento da não concessão do vale-refeição aos servidores que estão desenvolvendo atividades home office, oficiou à Secretária Geral da Entidade comunicando que o entendimento em relação ao não pagamento do benefício de “vale refeição” diverge da maneira adotada pela OAB/RS, já que os Vales-refeição foram benefícios garantidos, judicialmente, incorporados  ao contrato  individual de trabalho. 

Desta forma, entende o Sinsercon/RS  que os servidores que encontram-se trabalhando em  home office, bem como  os que foram colocados em férias em razão da PANDEMIA, devem receber os vales-refeição, para que possam seguir mantendo sua alimentação.

Requereu  ainda o Sinsercon/RS,  que a Diretoria da OAB/RS, reveja a decisão, considerando  o momento mais delicado pelo qual todos os Países estão passando.

Lembramos que o momento pede compreensão de todos os dirigentes, assim como dos servidores, que por força maior, estão tendo que se manter em isolamento para não disseminar o vírus (Covid-19), situação esta que gera insegurança geral na população e aos trabalhadores.

Até o presente momento não houve retorno da OAB/RS.