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OAB/RS – Sindicato solicita mediação junto ao TRT4ª Região

U R G E N T E

SINDICATO SERVIDORES DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL – SINSERCON, já
qualificado na AÇÃO DE DISSÍDIO COLETIVO proposta contra CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS E OUTROS (16) – Proc. TRT Nº 0288200- 85.2008.5.04.0000 (DC), vem, mui respeitosamente, por seu procurador firmatário, à presença de V. Exa., dizer e requerer o quanto segue:
1) Após a realização de 10 (DEZ) Audiências de Mediação neste Quarto Regional, o SindicatoSuscitante e a entidade remanescente no feito (OAB/RS, Suscitado n. 15) chegaram a um termo de ajuste conforme consta na Ata realizada no dia 07/11/2019 no que se refere ao pagamento das diferenças salariais de 1,5% sobre a folha de julho de 2019 a todos os integrantes da categoria de trabalhadores em atividade naquela data com reflexos em benefício refeição e auxílio creche, além do percentual de 0,96% aos empregados demitidos antes de julho de 2019 mas que se encontravam em atividade no período de 01/05/2015 a 30/04/2016.
2) Constou, ainda, na referida Ata do dia 07/11/2019, quanto aos pagamento das mesmas o seguinte: “(. . .)
O procurador do Sindicato confirma a petição recente sobre a concordância unânime da assembléia de trabalhadores quanto à proposta da OAB/RS, da ata do dia 08-08-2019, fls. 1554/1556, especialmente da
folha 1556.
A procuradora da OAB/RS registra que fará todo o esforço para que os valores sejam pagos na folha de novembro, no máximo, se não for possível, serão pagos em dezembro de 2019. Independentemente do pagamento antes mencionado, as partes juntarão: 
a) nos autos do processo de 2019,
requerendo homologação, uma petição de acordo coletivo contendo as cláusulas econômicas e sociais, que alcançará o período de 2008 a 2019, exceção feita ao DC de 2015, que já transitou em julgado; (. . .).”
3) Nada obstante o acima exposto, em reunião realizada no dia 02/12/2019 (segunda-feira), na sede da OAB/RS, as Diretoras do SINSERCON/RS (Giane e Cláudia) juntamente com o Assessor Jurídico Jairo N. Franck, reunindo-se com a Dra. Regina Guimarães – Secretária-Geral da OAB/RS e a Dra. Beatriz Selistre – Assessora Jurídica, foram informadas que o pagamento das diferenças salariais já acordadas na mediação no TRT/4 somente seriam satisfeitas mediante a formalização de Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020, que contemplasse tantos as cláusulas econômicas, como as sociais também.
4) A justificativa apresentada para essa mudança de atitude da OAB/RS foi a de que o Conselho Federal da OAB não mais aprova a prestação de contas com ressalvas, motivo pelo qual o pagamento das diferenças salariais somente poderá ocorrer desde que formalizado o instrumento normativo de trabalho.
5) Tal fato novo trazido pela
OAB/RS pegou a todos os representantes da categoria profissional de surpresa, eis que ao longo das negociações
empreendidas, com a mediação deste Quarto Regional, jamais se cogitou em vincular e/ou em atrelar o pagamento de ditas diferenças/reajustes salariais obrigatoriamente ao fechamento de instrumento normativo de trabalho.
6) Ademais, o que a Entidade
Sindical repassou aos servidores da OAB/RS quando reunidos em ASSEMBLÉIA para deliberar sobre a aceitação da proposta de acordo envolvendo exclusivamente a concessão do reajuste salarial em questão não contemplava este dado superveniente quanto à exigência do Conselho Federal da OAB de vincular o reajuste salarial à formalização de um ACT.
7) Assim, entende o Sindicato Suscitante a necessidade urgente de que seja designada uma nova audiência de mediação com a OAB/RS (Suscitado n. 15), a fim de que a mesma expressamente declare se concederá aos
seus empregados o reajuste salarial com reflexos na folha de dezembro de 2019, conforme havia se comprometido nestes autos ou então se a concessão do mesmo está direta e obrigatoriamente vinculado à formalização do Acordo
Coletivo de Trabalho 2019/2020, que contemple tanto as cláusulas econômicas como sociais, conforme nos foi
cientificado na reunião ocorrida no dia 02/12/2019 (segunda-feira).
8) Sinala-se, em face desta nova exigência apresentada pela OAB/RS para a concessão do reajuste salarial, o que jamais havia ocorrido ou sequer ventilado no período em que realizadas as audiências de mediação neste Regional (total de 10), que a Entidade Sindical defende a necessidade de dar maior divulgação e transparência à categoria profissional do que realmente está sendo tratado, até mesmo porque a aceitação do acordo pelos servidores reunidos em ASSEMBLÉIA foi aprovado nos exatos termos em que a OAB/RS havia apresentado sua proposta.
DIANTE DO EXPOSTO, requer o Sindicato-Suscitante digne-se V. Exa., em face da urgência e relevância do pedido, em designar a realização de uma nova Audiência de Mediação neste Regional, convocando a
entidade remanescente no feito (a OAB/RS, Suscitado n. 15), a comparecer e a apresentar as razões do porquê ainda não realizado o pagamento das diferenças salariais e reflexos já acordados aos seus empregados, conforme havia
expressamente se comprometido a fazer, tentando agora vincular a sua concessão à formalização do ACT 2019/2020, fato jamais veiculado ou negociado ao longo das tratativas realizadas.
São os termos em que,
P. J. e E. Deferimento.
Porto Alegre, 05 de dezembro de
2019.
Pp.
Jairo Naur Franck
OAB/RS 24.290