OAB/RS – JUSTIÇA DETERMINA REINTEGRAÇÃO IMEDIATA DE TRABALHADORA
A Juíza da 23ª Vara do Trabalho, deferiu a tutela de urgência para determinar a imediata reintegração da trabalhadora nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil/RS. Seu retorno deverá se dar nos mesmos moldes anteriormente pactuado, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 e limitação de 30 dias.
A Juíza da 23ª declarou a nulidade da despedida, com base na súmula 443 do TST(discriminatória, abusiva ou arbitrária) . Entendeu ainda a Juíza que as provas documental e oral produzidas, demonstraram que a OAB/RS tinha ânimo em despedir a trabalhadora.
Em caso de descumprimento a multa será revertida para a trabalhadora.
A ação foi representada pelo Dr. Jairo Naur Franck, assessor jurídico do Sindicato.