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No final de 2009 a Min. Cármen Lúcia apreciou o Agravo de Instrumento nº 734.628, do Sinsercon/RS, no qual é discutida a tese do cabimento de dissídio coletivo envolvendo conselho de fiscalização de profissão e o conheceu e lhe deu provimento.
Com esta importante decisão, o Agravo de Instrumento será agora, a partir de fevereiro, quando o STF retoma suas atividades após o recesso de dezembro/09 e janeiro/2010, autuado como Recurso Extraordinário, para submeter ao procedimento da repercussão geral. Se o Tribunal reconhecer a repercussão geral do caso, o Recurso Extraordinário será julgado, ocasião em que o STF, pela primeira vez se posicionará sobre a possibilidade jurídica de ser instaurado dissídio coletivo envolvendo conselhos de fiscalização de profissões.
 

Decisao Min Carmen Lucia AI 734628 Sinsercon RS.RTF


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