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A ação declaratória movida pelo Conselho Regional de Química contra o Sindicato, pretendia ver declarada pelo Julgador, a inexistência da relação jurídica entre o Conselho e Sindicato. A ação, que é passível de recurso, foi julgada improcedente, ficando reconhecida a existencia juridica entre as partes.
Acesse abaixo o Acórdão:
Acordao.pdf
 
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