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Foi deferido o Protesto Judicial da categoria, nos autos do Proc. TRT nº 0012478-58.2010.5.04.0000. Com a presente decisão o Sindicato tem até o dia 16/07/2010 para ingressar com Processo de Dissídio Coletivo, contra os Conselhos que não firmaram seus acordos coletivos.
Acesse abaixo:
Proc 0012478582010504000 PROTESTO.pdf
 
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