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A Justiça acaba de reconhecer mais uma demissão ilegal na categoria, desta vez, no Conselho Regional de Odontologia - CROSP. Demitido em 2005, o funcionário Paulo Roberto de Oliveira Bueno ingressou com ação contra o Conselho alegando estabilidade, o que impedia a dispensa imotivada. Perdeu em primeira instância e recorreu. Em segunda instância, o Tribunal reformou a sentença (acordão 2010.0095385), considerando que o trabalhador não poderia ser demitido arbitrariamente, sendo exigida a motivação para a dispensa. O Tribunal reconheceu a qualidade de ente autárquico do CROSP anulando a demissão e determinando a reintegração do funcionário, além de condenar o CROSP ao pagamento dos salários vencidos e vincendos, férias, 13º salários e demais benefícios. Segundo o secretário jurídico do Sinsexpro, Juan Guillermo Steinstraesser Nuñez. a decisão, que ainda não transitou em julgado, mais uma vez vai de encontro à luta do SINSEXPRO, que defende contratações por concurso público e demissões por processo administrativo.
Fonte: site SINSEXPRO
 
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