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MPF determina instauraçao de Inquérito Civil contra o CREMERS com objetivo de apurar irregularidades no Processo Seletivo Publico

PORTARIA No- 192, DE 13 DE JUNHO DE 2011

INSTAURA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

Nº 1.29.000.000916/2011-57

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e:

CONSIDERANDO que a representação autuada sob o nº 1.29.000.000916/2011-57 a existência de possíveis irregularidades na realização do Processo Seletivo Público nº 01/2011, para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – CREMERS, consistentes na adoção da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, como regime jurídico de contratação dos futuros nomeados e na exigência de experiência profissional, prevista unicamente no edital;

CONSIDERANDO que os fatos anteriormente narrados constituem, em tese, violação aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público a defesa do patrimônio público e social (art. 129, III, da Constituição Federal, e art. 5º, III, b, da Lei Complementar n° 75/93);

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público da União zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública quanto aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade (art. 5º, V, b, da Lei Complementar nº 75/93);

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público da União promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social (art. 6º, VII, b, da Lei Complementar nº 75/93);

CONSIDERANDO, ainda, que compete ao Ministério Público da União promover outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, especialmente quanto à probidade administrativa (art. 6º, XIV, f, da Lei Complementar nº 75/93);

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL

Núcleo do Patrimônio Público e Social – 6º Ofício Cível

DETERMINO a instauração de Inquérito Civil, com o objetivo de apurar a existência de irregularidades na realização do Processo Seletivo Público nº 01/2011, para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – CREMERS, consistentes na adoção da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, como regime jurídico de contratação dos futuros nomeados e na exigência de experiência profissional, prevista unicamente no edital;

DETERMINO, ainda:

  1. a) seja anexada à presente portaria a referida representação;
  2. b) a expedição do ofício que segue, dirigido ao presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – CREMERS, o qual deve ser entregue pessoalmente, mediante recibo;
  3. c) a expedição de ofício à Egrégia 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para os fins dos arts. 6º e 16, § 1º, I, da Resolução CSMPF nº 87/2006.

RICARDO LUÍS LENZ TATSCH

Fonte: DOU