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Medida Provisória autoriza uso do FGTS como garantia para crédito consignado

Para ampliar o acesso ao crédito no País e estimular a economia, o governo autorizou o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa por demissão sem justa causa como garantia em operações de crédito consignado. A decisão está presente na Medida Provisória º 719, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30).

A nova regra vai facilitar o acesso de trabalhadores da iniciativa privada a essa modalidade de empréstimo, que barateia o crédito porque oferece juros menorese desconta as parcelas diretamente na folha de pagamento. O coordenador geral do FGTS no Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Bolivar Moura Neto, explica que o crédito consignado funciona no País desde 2003, a partir da Lei nº 10.820, mas acaba beneficiando principalmente servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.

“Trabalhadores da iniciativa privada têm dificuldades para acessar essa modalidade porque a rotatividade no setor privado é grande e eles não conseguem dar garantias de pagamento da dívida em caso de perda do emprego. Agora, eles terão essa garantia”, explica Moura Neto.

Com a MP, os trabalhadores poderão oferecer como garantia de pagamento até 10% do total do FGTS, mais 100% do valor da multa paga pela empresa em caso de demissão sem justa causa ou com culpa recíproca. “É importante dizer que esse dinheiro não vai descapitalizar o FGTS, porque ele não poderá ser sacado com o objetivo de pagar o empréstimo. Ele serve apenas como garantia e só poderá ser usado se o trabalhador for demitido, o que já acontece hoje”, esclarece Moura.

Regulamentação

 A medida ainda necessita de regulamentação. O Conselho Curador do FGTS vai se reunir para definir as taxas de juros e o número máximo de parcelas admitidas para o empréstimo consignado vinculado ao fundo de garantia. A Caixa, que é a instituição financeira operadora do FGTS, vai estabelecer os procedimentos operacionais dessas transações.

Fonte: Portal Brasil