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Justiça suspende resolução do CRP / DF que anulava concurso público

22/05/2017 – Justiça suspende resolução do CRP / DF que anulava concurso público

O Sindecof-DF, por meio de ação judicial, anulou a Resolução nº 01 de 12 de abril de 2017 publicada pelo Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal – CRP/DF que tinha como objetivo anular um concurso público realizado há cinco anos.  Diante da aberração jurídica promovida pelo CRP/DF, o Sindecof-DF impetrou ação visando resguardar os funcionários dessa ilegalidade que foi cometida.

“Mais uma vez vemos que os gestores continuam a perseguir os servidores de Conselhos. Não é possível admitir que ainda tenhamos essa situação ocorrendo em Conselhos no Distrito Federal. Sempre que qualquer Conselho ferir os direitos de um servidor, o Sindecof-DF estará prontamente preparado para lutar ao lado dos trabalhadores” afirmou o presidente do Sindecof-DF, Douglas de Almeida Cunha.

Veja abaixo a liminar da Juíza da 19ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília:

“O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS DO DISTRITO FEDERAL SINDECOF/DF requer a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para que haja a suspensão dos efeitos da Resolução N. 01 de 12 de abril de 2017, bem como para que o Conselho Regional de Psicologia fique proibido de editar normas que demitam empregados ou reduzam seus salários.

Aduz que o CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA realizou em janeiro/2012 concurso público para diversos setores dentro do CRP do DF, sendo que todos os aprovados foram convocados e nomeados para os cargos. Relata que, APÓS CINCO ANOS, “(…) contra toda e qualquer lógica e legalidade, o Conselho Regional resolveu, de forma unilateral, decretar a nulidade do concurso público, suspendendo os efeitos do aludido concurso, não se sabendo ao certo se atualmente os servidores que efetivamente foram aprovados e nomeados, serão mantidos em seus cargos ou não”. (ID. 8cde6f1 – Pág. 2).
Afirma que a Resolução N. 01 de 12 de abril de 2017 do Conselho regional de Psicologia, “(…) ataca tanto os direitos dos trabalhadores, direitos adquiridos, fundamentais e incontestáveis”.

MARIA SOCORRO DE SOUZA LOBO
Juíza do Trabalho
BRASILIA, 10 de Maio de 2017”

Fonte: Fenasera

Juntou documentos.
Pois bem.
Diante dos relatos do reclamante e da Resolução n. 01 de 12/04/2017, resta evidente o risco de demissão dos concursados, o que caracteriza o fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, ou abuso de direito de defesa, além da plausibilidade do direito vindicado.
Desse modo, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela, ao tempo em que determino a imediata suspensão dos efeitos da Resolução N. 01 de 12 de abril de 2017, bem proíbo o reclamado de editar normas que demitam empregados concursados ou reduzam seus salários, até a Decisão de mérito nestes autos.
A contar da ciência do reclamado, estipulo multa equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de descumprimento.

Intime-se, com URGÊNCIA, POR MANDADO o Conselho Regional de Psicologia.
À Secretaria, para inclusão em pauta de audiência Inicial.
Cumpra-se
Publique-se