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JUSTIÇA MANDA CRF-DF REINTEGRAR FUNCIONÁRIO

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manda Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal – CRF/DF reintegrar funcionário demitido sem Processo Administrativo Disciplinar. A decisão também determina que o Conselho pague pagamento da gratificação natalina proporcional de 2013 e dos salários devidos de julho de 2013 a maio de 2014. Além disso, caso o Conselho não promova o cancelamento da demissão na CTPS do trabalhador, o órgão pode pagar multa diária de R$ 100,00.

Para o SINDECOF-DF, a reintegração do funcionário é mais uma vitória para a categoria. O presidente do SINDECOF-DF, Douglas de Almeida Cunha, avalia que estamos cada vez mais próximos de uma definição da situação de nossa categoria. “Já está mais que sedimentado dentro dos Tribunais em Brasília que as demissões sem o devido processo administrativo realizadas pelos Conselhos são ilegais, acredito que cada vez que um trabalhador demitido injustamente é reintegrado é mais um passo na direção de uma definição das regras que rege a nossa relação de trabalho”, avalia o dirigente.

Fonte: Sindecof-DF