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Justiça anula processo administrativo contra funcionária do CRP-SP

A funcionária Annamaria Calicchio foi afastada de sua atividade no CRP-SP por motivo de doença. O Acordo Coletivo firmado entre o Sinsexpro e o Conselho garantia que o salário dela fosse pago integralmente pelo CRP-SP até que o INSS liberasse a parcela prevista em lei, que continuaria sendo complementada pelo Conselho até o término da licença.

Ocorre que, por esses percalços que as pessoas enfrentam quando não estão em bom estado de saúde, Annamaria não devolveu imediatamente ao Conselho o valor percebido do INSS. Tendo procurado espontaneamente o Conselho para informar o ocorrido, houve um acordo de parcelamento do valor devido.

Durante o pagamento das parcelas, e passados mais de 30 dias do acordo feito, o CRP instaurou processo administrativo contra a funcionária, argumentando que a mesma teria praticado apropriação indébita.

O recurso à Justiça do Trabalho, felizmente, evidenciou a injustiça sofrida por Annamaria [veja aqui a sentença]. Trata-se de decisão de primeira instância, mas a justa e cuidadosa sentença proferida pelo Juiz Alex Moretto Venturin deixa a expectativa de que a mesma n&atil de;o será reformada pelo Tribunal do Trabalho.
Fonte: Sinsexpro/RJ