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FENASERA cobra do STF julgamento da ADI 5367

A ação contesta artigos de
leis que preveem a contratação de pessoal em conselhos de fiscalização pela CLT

FENASERA cobra do STF julgamento da ADI 5367 Em reunião com a ministra Carmem Lúcia, no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 7/04, o presidente da Fenasera, José Walter Alves Junior, junto com os presidentes do SINDECOF-DF, Douglas Almeida Cunha, e SINDECOF-GO, Sandro Marques (foto à esq.), cobraram o julgamento da ADI 5367 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), apresentada pela Procuradoria Geral da República, que contesta artigos de leis que preveem a contratação de pessoal em consselhos de fiscalização sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A ação visa garantir o tratamento uniforme entre servidores públicos preservando a isonomia, entre outros princípios constitucionais. O procurador Rodrigo Janot defende que os trabalhadores dos conselhos profissionais da esfera federal sejam regidos pela Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

De acordo com a ação, deve ser declarado inconstitucional o artigo 58, § 3º, da Lei 9.469/98, que adota o regime jurídico celetista para seus trabalhadores. Essa determinação descumpre o que determina o artigo 39 da Constituição, que prevê o regime jurídico único para os servidores. Outros artigos que são inconstitucionais pelo mesmo motivo, segundo o PGR, são o 31, da Lei 8.042/1990, que criou os Conselhos Regional e Federal dos Economistas Domésticos, e o art. 41 da Lei 12.387/2010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

A ADI 5367 é a primeira ação que tem por objetivo obrigar a União a encaminhar um projeto de lei regulamentando os cargos e a carreira da categoria. No ano passado, a ministra Carmém Lúcia oficiou a Presidência da Republica e o presidente da Câmara dos Deputados para que os mesmos prestem informações sobre a existência ou criem um projeto de lei sobre cargos e salários da categoria. Fonte: Sindecof-DF

Fonte: Fenasera