Esclarecimento sobre a decisão proferida na ADI 6363 pelo STF
O Sinsercon/RS vem em relação à ADI 6363 julgada no STF, dizer que nos acordos individuais envolvendo: 1 – redução do salário, 2 – redução da jornada e 3 – suspensão do contrato de trabalho por até dois meses, obrigatoriamente, esse acordo individual firmado entre empresa e trabalhador deverá ser comunicado ao Sindicato.
Após a comunicação, o Sindicato terá o prazo de 10 dias para manifestar a anuência ou não quanto a esse acordo individual, por entender que é prejudicial ao trabalhador.
Se no prazo de 10 dias o Sindicato não se manifestar, o ato jurídico envolvendo o empregado e empregador, ou seja, o acordo celebrado entre as partes, automaticamente será convalidado nestes três aspectos que estamos analisando.