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Empregadores em débito serão incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

O TST instituiu, no dia 30 de agosto, por meio da Resolução Administrativa nº 1.470, já publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

O banco é composto com os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

A inclusão, alteração ou exclusão de dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas serão sempre precedidas de determinação judicial expressa, preferencialmente por meio eletrônico.

“Os Tribunais Regionais do Trabalho disponibilizarão, diariamente, arquivo eletrônico com dados necessários à alimentação do banco, como número dos autos do processo e de inscrição do devedor no CPF ou no CNPJ da Receita Federal do Brasil; nome ou razão social do devedor; existência de depósito, bloqueio de numerário ou penhora suficiente à garantia do débito, se for o caso; e suspensão da exigibilidade do débito trabalhista, quando houver. “Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o juiz da execução determinará a imediata exclusão dos devedores do Banco”, explica a advogada Andreia Tassiane Antonacci, especializada em Direito do Trabalho.

“Não será inscrito no BNDT o devedor cujo débito é objeto de execução provisória” – diz ela.

A certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) será expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional, com o objetivo de comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, tendo como base de dados o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Os interessados poderão obter a CNDT no saite do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (www.csjt.jus.br) e dos Tribunais Regionais do Trabalho, os quais manterão hiperlink de acesso ao sistema de expedição.

O sistema de expedição da CNDT estará disponível ao público a partir de 4 de janeiro de 2012. “O documento pode ser exigido para fins de transação imobiliária, mas não exclui a emissão, pelos tribunais e varas do Trabalho, de certidão específica para esse fim”, finaliza Andreia.

Fonte: www.espacovital.com.br