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CRO/RS – MEDIAÇÃO NO TRT4ª REGIÃO BUSCA O FECHAMENTO DOS ACTS 2020/2021 E 2021/2022

O Conselho Regional de Odontologia do RS vêm, desde 2019/2020, ignorando os períodos de Campanha Salarial que discute a propositura de ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
 
Diante disso, o Sinsercon/RS levou para mediação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região os acordos referentes a 2020/2021 e 2021/2022 (período atual). O Dissídio Coletivo de Trabalho 2019/2020 encontra-se sub judice. Durante a Campanha Salarial, nos últimos anos, a Diretoria do CRO/RS, de forma unilateral, acrescentava algumas cláusulas, sem participação dos funcionários e do SINDICATO. 
 
Lembramos que o CRO/RS além destes atos arbitrários enviou por último, e-mail aos funcionários comunicando que a reposição salarial(perdas) do Período  2020/2021 e 2021/2022 não seria concedida por conta da PANDEMIA.  Ocorre que o Conselho durante esse período, manteve as diárias pagas para todos os cargos em comissão e membros da diretoria do  Conselho para “fiscalizar”, como é possível verificar nos demonstrativos no site do CRO/RS do ANO de 2020.
 
Parece que a prioridade do Conselho não é aquele funcionário de carreira, e sim, seus “CCs”  que já têm salários diferenciados para realidade dos demais. Talvez os profissionais de  Odontologia  desconheçam as prioridades que a GESTÃO elege para utilização das arrecadações das suas anuidades.
 
Após tomar conhecimento da mediação junto ao TRT4ª Região o CRO/RS fez uma oferta de 2% retroativo nos salários e nos vales refeição para o período de 2020/2021. Ofertou também  2%  para 2021/2022  onde o índice  inflacionário INPC do período ficou em  7,59%,  lembrando que isto é só reposição, ou seja, o trabalhador já teve esta perda. Logo a proposta do CRO/RS é muito abaixo do índice do período.
 
O Sindicato requereu  na mediação a desvinculação de fechamento dois períodos juntos propostas pelo CRO/RS.  A sugestão do Sindicato foi  acatada pelo Tribunal.
 
Em reunião do dia  17/08/2021 às 19 horas levamos para apreciação dos funcionários as informações acima  e ressaltamos ainda que se aceitassem, estariam abrindo mão da diferença de  0,46% referente ao índice do período 2020/2021 que foi de 2,46%. Após esclarecimentos os funcionários manifestaram desinteresse em pleitear a diferença. O próximo passo será a votação,  conforme  procedimento do Sindicato, através de formulário específico de votação.
 
Para o período de 2021/2022 ficou consignado em ATA,  que será debatido nas próximas audiências, pois a proposta de 2% do INPC somente serve como início das tratativas, já que o índice é bem maior que este.
 
Continuaremos nosso trabalho em defesa dos funcionários para que  possam debater durante a Campanha Salarial, formas de melhorar as relações de trabalho e sobretudo o cumprimento do ACORDO COLETIVO, sua única forma de representação com participação de todos e do sindicato.
 
 
DIREÇÃO SINSERCON/RS