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CRO/RS deverá antecipar o percentual de 2%, retroativo a 01/05/2020.

O Sindicato após tomar conhecimento de Decisão de Diretoria do CRO/RS que não concederia a reposição salarial nas datas-bases de 01/05/2020 e 01/05/2021, ingressou com pedido de Mediação junto ao TRT4ª Região. 

O CRO/RS ciente do pedido de Mediação feito pelo Sindicato, apresentou aos seus funcionários, de forma unilateral(sem a participação do Sindicato) uma proposta de reajuste salarial referente  aos anos de 2020-2021 e 2021-2022, de 2,0% em cada período, assim como nos vales alimentação e refeição. Como se não bastasse, solicitou a manifestação dos mesmos  em até cinco dias úteis, concordando ou não com a proposta e que a manifestação fosse feita diretamente para a procuradora do Conselho. 

Cabe lembrar que o Art. 8º, incisos III e VI,  dispõe que: “Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (. . .) III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; (. . .) VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;”

A mediação do dia 11/08 foi adiada para o dia 31/08/2021, as 10:30min. Quanto às tratativas de negociação, seguirão em curso e, independentemente da aceitação da proposta do Conselho por parte da categoria profissional, as partes de comum acordo concordam que o Conselho antecipe o percentual de 2% de reajuste a incidir sobre os salários a contar de 01/05/2020, bem como no cartão alimentação e cartão refeição. Todos os pagamentos serão retroativos a 01/05/2020 e poderão ser compensados em caso de eventual acordo.

O Sindicato fará nova reunião com seus representados para avaliar a evolução da negociação até dia 20/08/2021. A assembleia do sindicato analisará a proposta relativa à data-base 2020/21, ficando para outra oportunidade a proposta para a data-base 2021/22.