Notícias

CRF/RS – RETORNO DA VIDEOCONFERÊNCIA JUNTO AO MPT/RS

Realizou-se no dia 13, videoconferência com o Conselho Regional de Farmácia perante o Ministério Público do Trabalho. 

Dando-se seguimento à audiência de 16.07.2021, foi iniciada a audiência pela Procuradora do Trabalho, informando ter recebido nos autos cópia da ata de reunião extraordinária realizada entre as partes em 30.07.2021, no sentido de que, naquele ato, o SINSERCON/RS teria aberto mão do reajuste de 37% de aumento no vale-refeição/alimentação, para que seja aprovado o reajuste dos salários dos trabalhadores para o período de 2021/2022 no importe de 7,59% do INPC no salário, assim como no vale-refeição/alimentação.

O SINSERCON/RS, também na citada reunião teria proposto o percentual de 2,46% do INPC no salário e o mesmo percentual no vale-refeição/alimentação no período de 2020/2021.

Sobre a proposta, nesta audiência de mediação, o Conselho Regional de Farmácia do RS informou não ser possível a aceitação da proposta, tendo em vista que não repercute na redução efetiva dos custos do conselho.

Após tratativas e manifestações fundamentadas de todas as partes, ficou deliberado que entre as datas de 23.08.2021 e 27.08.2021 o SINSERCON realizará assembleia com os trabalhadores da categoria, oportunidade em que, dentro do possível, submeterá à votação a proposta do conselho de reajuste de 2,46% em relação ao período 2020/2021 no salário, sem o referido acréscimo no vale-refeição/alimentação, bem como levará aos respectivos trabalhadores sugestões que entende sejam possíveis, no sentido da redução ou retirada de benefícios da categoria, para eventual acordo no que tange à CCT da categoria de 2021/2022.

O SINSERCON/RS, ainda, quanto a este último tópico, colherá as informações dos trabalhadores quanto a possível aceitação e submeterá nova proposta para acordo ao Conselho Regional de Farmácia, até 30.08.2021.

Também ficou ajustado que o referido conselho analisará o pedido do SINSERCON/RS para desmembramento das tratativas de acordo quanto às CCTs 2020/2021 e 2021/2022, para que se propicie, se possível, acordo já no tocante à primeira; assim como sobre possíveis reduções de custos no conselho e que possam colaborar para o aumento do percentual de reajuste dos salários e vale-refeição/alimentação.

Após, designou-se a data de 01.09.2021, às 14h15min, para a realização de nova audiência de mediação entre as partes, que poderá ser acessada pelo mesmo link de acesso desta audiência, dispensando-se nova notificação. Fica ajustado que, se as partes chegarem a um consenso antes da referida data, não sendo mais necessária a mediação do MPT, deverão comunicar este órgão. Tendo em vista que a ata foi elaborada com compartilhamento de tela, estando os representantes do sindicato e do conselho cientes de seu integral teor, não possuindo quaisquer ponderações a apresentar, considera-se a mesma aprovada.