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CAU/BR é condenado por assédio moral

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais à ex-servidora vítima de assédio moral na autarquia, no processo nº 012.001346.2015, que corre na 12ª Vara de Trabalho de Brasília-DF. A reclamante ajuizou a ação trabalhista após sofrer práticas constantes de assédio, desrespeito e ofensa não somente à sua dignidade pessoal, como também à sua dignidade como profissional, o que lhe causou transtornos de ordem moral decorrentes da injusta ofensa suportada.

Em trecho da sentença, o julgador dispõe:

“Portanto, sob todos os aspectos enfrentados e analisados, tenho por inconteste a ofensa moral perpetrada pela reclamada em face da autora, com afetação tanto na esfera profissional como na pessoal, refletindo ato de desrespeito e de violação da condição basilar que alicerça a relação empregatícia e da dignidade humana, merecendo então, repúdio e punição pecuniária reparadora como autorizado por lei.”

A decisão, ainda não transitada em julgado, sinaliza os desmandos do CAU/BR que devem ser devidamente reparados em prol de trabalhadores que porventura sofram tais abusos.

Fonte: Fenasera

obs. integra do processo em anexo

ATT00040.pdf