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Avança no STF processo a favor da contribuição sindical

Com a Reforma Trabalhista tirar a contribuição sindical obrigatória e dizer que é facultativa. Criou-se um grande dilema para o movimento sindical. O que fazer?

Muitos sindicatos estão indo para a justiça do trabalho para conseguir a contribuição sindical alegando que a contribuição é tributo e não poderia ser alterada por meio de uma Lei Ordinária, só com Lei Complementar.

Outras entidades que também tem esse pensamento de que a contribuição não deveria ser alterada dessa forma e por esse motivo entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no Superior Tribunal Federal (STF), a última instância do judiciário brasileiro.

Hoje, STF tem cerca de 10 ADI sobre a contribuição sindical que tem como relator o ministro Edson Fachin.

Em despacho do dia 23 de março Edson Fachin coloca sobre a relevância do tema: “(…) A questão em debate é de notória relevância para a ordem constitucional brasileira, pois o custeio das instituições sindicais apresenta-se como tema constitucional com sede na pauta de direitos fundamentais sociais (Art. 8º, III, IV, CRFB). Diante disso, indico, nos termos do art. 129 do RISTF, preferência para o julgamento da presente ação direta de inconstitucionalidade.”

E hoje, 24 de abril, Edson Fachin em novo despacho formaliza e legaliza a participação de várias entidades sindicais como “amici Curiae” (amigos da corte) no julgamento como defensores da mesma causa.

As entidades sindicais citadas como “amici Curiae” no despacho são:

  • FENATTEL – Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas;
  • Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo – FENEPOSPETRO;
  • Federação Paulista dos Auxiliares de Administração Escolar – FEPAAE;
  • SINDESPORTE – Sindicato dos Empregados de Clubes Esportivos e Recreativos e em Federações, Confederações e Academias Esportivas, no Estado de São Paulo;
  • Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná – SIMEPAR;
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo e Região – SINTRACONSP;
  • Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do Estado de São Paulo;
  • Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT)

O portal Mundo Sindical está acompanhando os passos do relator para saber quando ocorrerá a votação do tema e saber a decisão do STF. Enquanto inúmeras entidades estão entrando na justiça para garantir o recolhimento da contribuição, o que se torna ao mesmo tempo perigoso. Apesar de Edson Fachin demonstrar que está ao lado do sindicalismo, não sabe o que a corte fará, pois se baterem o martelo e deixar como está na Reforma Trabalhista, os sindicatos terão que devolver o que já foi recolhido.

O Mundo Sindical está de olho no STF.

Fonte: mundi sindical