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AÇÃO DO SINDECOF-DF SUSPENDE DEMISSÃO DE SERVIDORES DO COFEN E COREN/DF

O Juiz Fernando Gabriele Bernardes, na Ação Trabalhista nº 0000918-11.2016.5.10.0011, proferiu na sexta-feira, dia 1 de julho, uma liminar suspendendo qualquer demissão de servidor do COFEN e do COREN/DF, trazendo assim mais segurança para os trabalhadores que foram surpreendidos com o processo que corria na Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro.

“Apesar de já estar suspenso o processo por outra decisão do Tribunal do RJ temos aqui mais uma decisão e consequentemente mais um elemento de segurança para todos os servidores do COFEN e do COREN que trabalham no Distrito Federal. Contudo ainda temos em curso outros remédios jurídicos, e que não iremos descansar enquanto a decisão equivocada proferida pelo Poder Judiciário carioca não for revogada”, afirmou o presidente do SINDECOF-DF, Douglas de Almeida Cunha.

A liminar suspende a decisão proferida pela juíza de 1ª instância do Rio de Janeiro que decidiu pela demissão de todos os servidores contratados sem concurso público de todos os Conselhos do sistema COFEN/COREN’s. Tendo em vista o caráter de urgência e o deferimento da sentença na sexta-feira no final do dia, não era possível ter acesso à mesma pelo site da justiça do trabalho, mas o SINDECOF-DF, por meio da Estillac & Rocha Advogados Associados, já está tomando as providências necessárias para notificar os Conselhos de mais essa decisão.

Fonte: Fenasera