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DENÚNCIA

 

OAB/RS CORTA OS VALES-REFEIÇÃO DOS TRABALHADORES EM PLENA PANDEMIA

 

A OAB/RS, no momento mais crítico da Pandemia do COVID19 decidiu, unilateralmente, cortar a partir do mês de abril-2020 a concessão dos vales-refeição de todos os trabalhadores que se encontram em trabalho de home-office e em férias, bem como fornecer proporcionalmente o benefício aqueles que trabalham em regime de plantão.

 

Cabe lembrar que a Medida Provisória n. 927 não cogita na supressão de direitos e de vantagens. No caso da OAB/RS, contudo, houve o corte no vale-refeição.  Nada obstante, o trabalho em home-office continua e está sendo realizado regularmente. Já os trabalhadores que estão trabalhando em regime de plantão (em alguns dias da semana, por determinação da Entidade) estão recebendo o benefício de forma proporcional.

 

Por  fim, os trabalhadores que foram colocados em férias (por conta da Pandemia), não estão recebendo o benefício do vale-refeição, embora tal direito tenha sido conquistado ao longo do tempo e se incorporado ao contrato de trabalho.  Será que a OAB/RS imagina que seus empregados não se alimentam no período de férias e em trabalho home office? Imagina, também, que os empregados em regime de plantão se alimentam de forma proporcional? 

 

Cabe salientar que os Conselhos e Ordens sequer são considerados serviços essenciais, daí porque o corte do benefício da forma como praticada não encontra respaldo legal nenhum.

 

Será que isso é uma atitude digna de uma Entidade da Sociedade Civil que defende os Direitos Humanos? 

 

Será que esta falta de consideração com seus trabalhadores é porque a intenção da OAB/RS é reafirmar a lógica de que é melhor ter emprego do que benefícios ou direitos?

 

Até o presente momento não houve manifestação da OAB/RS sobre o assunto.

 

Com a palavra, a OAB-RS, “TRANSPARENTE E PARTICIPATIVA”!!!

 

 DIRETORIA SINSERCON/RS